sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Palmada não é crime

   A lei contra a palmada restringe a autonomia familiar ao alegar que que o uso deste método pode causar traumas às crianças. Há, na verdade, um equívoco entre atos reais de violência e medidas controversas de trato infantil.
   A estrutura da família desempenha o papel educativo na formação de qualquer indivíduo. Portanto, é responsabilidade dos pais prepararem seus filhos para a convivência, ao incutirem regras e determinarem limites. Para isso, a noção a noção de hierarquia, ou seja, a obediência aos genitores que mostram-se como o exemplo a ser seguido, deve ser estabelecido. Eles representam o órgão deliberador dos direitos e deveres que seus filhos devem assimilar e,  resolvem quando devem tomar medidas imediatas como as palmadas, em momentos que os senso crítico infantil, pouco desenvolvido, não atua regularmente.
   Em uma esfera de poder mais ampla há o giverno, o órgão cuja função, dentre tantas, é a de proteger as crianças e adolescentes no trato familiar. Especificadamente, a prevenção a casos de maus-tratos, não encontra na palmada disciplinadora uma ameaça ou indício. É preciso, deter-se em crimes nos casos de punição.
   Logo, é errado atribuir à palmada como um caso de agressão, já que é comum às famílias adotá-la em casos específicos. Já ao governo cabe, apenas estudar esse modelo educativo, debatendo e promovendo a discussão do tema, ao invés de punir quem age em pról de seu filho.

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